CCT 2026/2027 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A TERCEIROS E PROMOÇÕES é homologada e garante novos benefícios aos trabalhadores.
Informamos a todos os trabalhadores, empresas e contabilidades que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026/2027 da categoria de prestação de serviços a terceiros e promoções foi oficialmente homologada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sob registro nº SC000801/2026, em 29 de abril de 2026.
A nova convenção traz importantes conquistas e avanços para a categoria, reforçando direitos e ampliando benefícios.
Principais benefícios conquistados
- Reajuste salarial de 9,5%;
- Vale-alimentação:
- R$ 16,00 para jornadas entre 4h e 6h por dia efetivamente trabalhado;
- R$ 32,00 para jornadas acima de 6h por dia efetivamente trabalhado;
- Ajuda de custo para uso de veículo próprio:
- R$ 1,00 por km rodado (carro);
- R$ 0,49 por km rodado (moto);
- Licença-paternidade de 7 dias;
- Auxílio-natalidade: pagamento único de R$ 1.200,00 em caso de nascimento de filho;
- Benefício alimentar: 12 parcelas de R$ 800,00 em casos de incapacidade permanente ou falecimento do trabalhador;
- Consultas online: psicológicas, nutricionais e médicas;
- Benefício acidente;
- Apoio social e vale emergencial;
- Auxílio-funeral;
- Recolocação profissional;
- Benefício pré-inventário;
- Orientação e apoio jurídico prestados pelo sindicato.
O papel do sindicato
Reforçamos que o sindicato atua na defesa dos direitos dos trabalhadores, na negociação de melhores condições de trabalho e na representação da categoria junto aos empregadores.
Prazo de validade e oposição
A CCT 2026/2027 possui validade anual.
O prazo para oposição à convenção inicia-se em 29 de abril de 2026 e encerra-se em 28 de maio de 2026.
Para mais informações sobre oposição, entre em contato:
https://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?nrSolicitacao=MR074141/2025