Comunicamos a todos da categoria que começaremos as negociações para a nossa Convenção coletiva de trabalho 2024/2025. No dia 24/04/2024 tivemos a aprovação da nossa assembleia para darmos início as negociações. Os itens tratados estão mencionados no edital publicado no dia 12/04/2024, tais quais: 1º) Discussão, deliberação e aprovação da Pauta de Reivindicações com vistas à celebração de Convenção Coletiva de Trabalho, com as entidades sindicais patronais; 2º) Deliberação acerca da cobrança e fixação do percentual a título de Contribuição Negocial e/ou Assistencial,  a ser descontado de todos os integrantes da categoria, filiados ou não filiados, nos termos do artigo 8º IV da Constituição Federal artigos 462, 513 na alínea “e” e 545 da CLT e ratificada na decisão do Supremo Tribunal Federal do ARE 1.018.459 (TEMA 935 STF RG), deliberando inclusive sobre  forma e prazo para o exercício do direito de oposição aos descontos das contribuições, condicionando o estabelecimento de Cláusula em Convenção Coletiva à decisão judicial que anule, rescinda ou revise o acordo judicial celebrado nos autos da Ação Civil Pública 0007266-49.2012.5.12.0037; 3º) Outorga de poderes para a diretoria da entidade sindical promover negociação coletiva, celebrar Convenções Coletivas de Trabalho com sindicatos patronais  e se necessário, proceder à defesa dos interesses da categoria, em juízo e fora dele, inclusive para dissídio coletivo; 4º) Transformação ou não da Assembleia geral permanente até o fechamento da convenção ou dissídio coletivo de trabalho; 5º) Autorizar o exercício do direito a greve na forma da Lei 7.783/89, em caso de malogro nas negociações; 6º) Assuntos Gerais. Tivemos as aprovações por unanimidades dos itens acimas. Informamos que o prazo para oposição da contribuição 2024/2025 será de 30 dias a contar do dia 01/05/2024 que serão aceitos por e-mail (sindepresc@outlook.com) e Whatsapp (48 20133979).